Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

A Câmara Municipal de Porto Grande/AP, comprometida com a transparência pública, a segurança da informação e o respeito à privacidade dos cidadãos, apresenta sua Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais. Esta política tem como objetivo informar, de forma clara e acessível, como a Câmara Municipal realiza a coleta, o uso, o armazenamento, o compartilhamento e a proteção de dados pessoais no exercício de suas atividades legislativas, administrativas, institucionais e de atendimento ao público. A presente Política observa a Lei Federal nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, conhecida como LGPD — e demais normas aplicáveis à proteção de dados, transparência pública, acesso à informação e funcionamento da Administração Pública.

1. Compromisso com a privacidade

A Câmara Municipal de Porto Grande/AP reconhece a importância da proteção dos dados pessoais e adota medidas para garantir que as informações dos cidadãos, servidores, vereadores, colaboradores, fornecedores e demais usuários sejam tratadas com responsabilidade, segurança, transparência e respeito à legislação.

O tratamento de dados pessoais será realizado apenas quando houver finalidade legítima, interesse público, obrigação legal, necessidade administrativa ou outra hipótese permitida pela legislação.

2. O que são dados pessoais?

Dados pessoais são informações que identificam ou podem identificar uma pessoa natural, como:

  • nome completo;
  • CPF;
  • RG;
  • endereço;
  • telefone;
  • e-mail;
  • assinatura;
  • imagem;
  • voz;
  • dados funcionais;
  • dados cadastrais;
  • informações constantes em processos, requerimentos, manifestações, documentos oficiais e sistemas eletrônicos.

Também poderão ser tratados dados pessoais sensíveis, quando necessário e permitido por lei, especialmente em situações que envolvam informações protegidas, sigilosas ou relacionadas a direitos individuais.

3. Quais dados podem ser coletados?

A Câmara Municipal poderá coletar dados pessoais necessários para o cumprimento de suas atividades públicas, tais como:

  • dados de identificação do cidadão;
  • dados de contato;
  • informações apresentadas em solicitações, requerimentos, denúncias, reclamações, sugestões, elogios e pedidos de acesso à informação;
  • dados de servidores, vereadores, estagiários, colaboradores e prestadores de serviço;
  • informações relacionadas a processos administrativos, legislativos, licitações, contratos, pagamentos e atos oficiais;
  • imagens, áudios e vídeos de sessões legislativas, audiências públicas, reuniões, eventos institucionais e atividades oficiais;
  • dados técnicos de acesso a sistemas eletrônicos, quando aplicável.

A coleta será limitada ao necessário para atender à finalidade pública correspondente.

4. Finalidade do tratamento de dados

Os dados pessoais poderão ser tratados para as seguintes finalidades:

  • atendimento ao cidadão;
  • tramitação de processos legislativos e administrativos;
  • resposta a manifestações da Ouvidoria;
  • atendimento a pedidos de acesso à informação;
  • cumprimento de obrigações legais e regulatórias;
  • publicação de atos oficiais e informações de transparência pública;
  • gestão de recursos humanos, folha de pagamento e registros funcionais;
  • realização de licitações, contratos, pagamentos e prestação de contas;
  • comunicação institucional;
  • controle interno e externo;
  • segurança institucional;
  • preservação do interesse público.

5. Transparência pública e proteção de dados

A proteção de dados pessoais não impede a transparência pública.

A Câmara Municipal continuará publicando as informações exigidas por lei, como atos normativos, pautas, atas, sessões, contratos, licitações, despesas, diárias, folha de pagamento, relatórios e demais documentos de interesse público.

No entanto, quando necessário, poderão ser adotadas medidas de proteção, como restrição de acesso, ocultação parcial, anonimização ou tratamento adequado de informações pessoais, especialmente quando envolver dados sensíveis, sigilosos ou protegidos por lei.

Transparência pública é dever. Exposição desnecessária de dados pessoais, não.

6. Compartilhamento de dados

A Câmara Municipal de Porto Grande/AP poderá compartilhar dados pessoais com órgãos públicos, entidades de controle, instituições financeiras, prestadores de serviço, sistemas oficiais, empresas contratadas e autoridades competentes, sempre que houver obrigação legal, interesse público, necessidade administrativa ou determinação de órgão competente.

O compartilhamento será realizado com responsabilidade, observando a finalidade pública, a segurança da informação e os limites previstos em lei.

7. Direitos dos titulares de dados

O titular dos dados pessoais poderá solicitar, nos termos da legislação aplicável:

  • confirmação da existência de tratamento de seus dados pessoais;
  • acesso aos dados pessoais tratados;
  • correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • informação sobre o compartilhamento de dados;
  • anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei;
  • revogação do consentimento, quando essa for a base legal utilizada;
  • demais direitos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

As solicitações serão analisadas conforme a legislação vigente, respeitando as hipóteses em que a manutenção dos dados seja necessária para cumprimento de obrigação legal, execução de atividade pública, processo administrativo, controle externo, transparência ou exercício regular de direitos.

8. Segurança da informação

A Câmara Municipal adota medidas administrativas, técnicas e organizacionais para proteger os dados pessoais contra acesso não autorizado, perda, alteração, destruição, divulgação indevida ou qualquer forma de tratamento inadequado.

Entre as medidas de segurança, poderão ser utilizados controles de acesso, organização documental, restrição de usuários, orientação de servidores, revisão de procedimentos internos e boas práticas de proteção da informação.

9. Armazenamento dos dados

Os dados pessoais serão armazenados pelo tempo necessário ao cumprimento das finalidades legais, administrativas, legislativas, institucionais e de transparência pública.

A eliminação de dados pessoais poderá ocorrer quando encerrada a finalidade do tratamento, desde que não exista obrigação legal, administrativa, fiscalizatória, histórica ou processual que justifique sua conservação.

10. Canal de atendimento

O cidadão poderá solicitar informações, apresentar manifestação ou exercer seus direitos relacionados à privacidade e proteção de dados pessoais por meio da Ouvidoria da Câmara Municipal de Porto Grande/AP.

O atendimento presencial ocorre de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30, na sede da Câmara Municipal de Porto Grande/AP, localizada na:

Avenida Rio Amazonas, Bairro Nova Esperança, Porto Grande/AP

Telefone: (96) 3234-1626
E-mail: legislativo@portogrande.ap.leg.br

Também é possível acessar o canal eletrônico da Ouvidoria pelo link:

https://www.portogrande.ap.leg.br/ouvidoria

11. Atualização desta política

Esta Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais poderá ser atualizada sempre que necessário, em razão de alterações legais, mudanças administrativas, melhorias nos sistemas utilizados ou aperfeiçoamento das práticas de segurança e transparência.

A versão atualizada será disponibilizada no portal oficial da Câmara Municipal de Porto Grande/AP.

12. Disposição final

A Câmara Municipal de Porto Grande/AP reafirma seu compromisso com a privacidade, a proteção de dados pessoais, a transparência pública e o respeito aos direitos dos cidadãos.

Proteger dados pessoais é garantir que a informação pública seja tratada com responsabilidade, segurança e respeito à dignidade das pessoas.